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Aviação Geral, Comercial, Executiva…

Falar em “categorias da aviação” parece simples — até percebermos que o que a legislação aeronáutica define, muitas vezes, não coincide com a forma como o setor usa os termos no cotidiano.
Expressões como aviação geral, aviação comercial ou aviação experimental são comuns, mas nem todas possuem base jurídica no Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA).
Este artigo esclarece como a aviação é classificada pelo CBA, pela OACI e como essas categorias são interpretadas na prática operacional, com exemplos de aeronaves para facilitar o entendimento.

1. Classificação segundo o Direito Aeronáutico

O CBA (Lei nº 7.565/1986) organiza a aviação conforme a finalidade do serviço e a natureza da operação. Ele reconhece duas grandes classes de aeronaves civis e de Estado, sendo que as militares são um subgrupo das aeronaves de Estado.

Embora o termo “aviação civil” apareça em alguns dispositivos legais, ele não constitui uma categoria formal dentro do CBA, sendo usado de forma genérica para designar todas as operações não militares.

🔹 Serviço Aéreo Público

Aquele aberto ao público em geral, podendo ou não ter fins lucrativos. Inclui também os serviços aéreos especializados, como pulverização agrícola, vigilância, fotografia e combate a incêndios (RBAC nº 137).

Exemplos de aeronaves:

  • Airbus A320
  • Embraer E195
  • Cessna 208 Caravan

🔹 Serviço Aéreo Privado

Operações realizadas em benefício do próprio operador, sem oferta ao público. Engloba voos particulares, corporativos, desportivos e experimentais.

Exemplos de aeronaves:

  • Cessna Citation CJ3
  • Beechcraft King Air 350i
  • Cirrus SR22

Importante: Uma operação remunerada não torna automaticamente o serviço público; o que define essa classificação é a oferta ao público.

🔹 Aviação de Estado

Definida pelo CBA (arts. 106 e 107) como aeronaves utilizadas em serviço público governamental, militar ou não, com identificação distinta da matrícula civil.

Exemplos de aeronaves:

  • Aviação militar: Embraer KC-390, F-39 Gripen, A-29 Super Tucano
  • Aviação policial: Helibras H225M Caracal, Esquilo AS350
  • Aviação de bombeiros e defesa civil: Eurocopter EC145, Bell 412
  • Aviação governamental: VC-99, Cessna 680 Sovereign

Nota: A ANAC pode cooperar tecnicamente em certificação de pilotos ou manutenção, mas não regula diretamente a operação dessas aeronaves.

2. A aviação militar na doutrina brasileira

A FAB organiza suas operações por tipos de missão, conforme a Doutrina Básica da Aeronáutica (DCA 1-1). Essa classificação é doutrinária e operacional, não jurídica.

Tipos de aviação e exemplos:

  • Aviação de Caça: F-39 Gripen
  • Aviação de Transporte: KC-390
  • Aviação de Patrulha: P-3AM Orion
  • Aviação de Reconhecimento: R-99
  • Aviação de Asas Rotativas: H-36 Caracal, H-60 Black Hawk
  • Aviação de Busca e Salvamento (SAR): UH-15 Super Cougar
  • Aviação de Instrução: T-27 Tucano

Nota: Essas divisões não constituem categorias legais, servindo apenas para organização operacional.

3. Classificação internacional segundo a OACI

A OACI define tipos de operação nos documentos Anexo 6 e Doc 9859.

Tabela resumida:

  • Commercial Air Transport (CAT) – Transporte aéreo comercial: Operações remuneradas de transporte de passageiros, carga ou correio.
    Exemplos: Airbus A320, Boeing 737
  • General Aviation (GA) – Aviação geral: Operações civis não comerciais.
    Exemplos: Cessna 172, Piper PA-28
  • Aerial Work / Specialized Operations (SPO) – Trabalho aéreo / Operações especializadas: Operações remuneradas não comerciais, como filmagem, inspeção e agricultura.
    Exemplos: Cessna 208 Caravan, Air Tractor AT-802
  • State Aircraft – Aeronaves de Estado: Operadas por governos ou forças armadas.
    Exemplos: F-39 Gripen, H225M Caracal, VC-99

Nota: O termo SPO é usado em regulamentações modernas, especialmente da EASA, mas a OACI ainda reconhece o termo Aerial Work.

4. Classificações operacionais no cotidiano

No dia a dia, pilotos, mecânicos e operadores usam denominações práticas que refletem o tipo de operação ou público atendido:

  • Aviação comercial: Airbus A320, Boeing 737, Embraer E195
  • Aviação executiva: Cessna Citation CJ3, Bombardier Challenger 350
  • Aviação agrícola: Air Tractor AT-802, Embraer EMB-202 Ipanema
  • Aviação de instrução: T-27 Tucano, Cessna 152
  • Aviação desportiva e recreativa: Cirrus SR22, Piper PA-28, ultraleves
  • Aviação experimental: Vans RV-7, Zenith CH 750
  • Aviação de resgate e emergência: UH-15 Super Cougar, H-36 Caracal, EC145

Nota: “Aviação experimental” refere-se à certificação da aeronave, não à categoria de operação.

5. Confusões mais comuns no setor

  • Muitos acreditam que “aviação geral” seja uma categoria legal. Na realidade, trata-se de um termo técnico derivado da OACI, usado para operações civis não comerciais, mas não previsto como categoria formal no CBA.
  • É comum pensar que “trabalho aéreo” seja aviação comercial. Embora remunerado, ele é classificado como serviço especializado, não como transporte público.
  • Há quem considere que a aviação policial integra a aviação civil. Na prática, ela é aviação de Estado, regulada por normas próprias.
  • O termo “aviação experimental” é frequentemente interpretado como tipo de operação, mas se refere à certificação da aeronave.
  • Outro equívoco é associar serviço público a operações remuneradas. O que define um serviço público é a oferta ao público.

6. Conclusão

A aviação pode ser compreendida sob três perspectivas:

  • Direito Aeronáutico: classifica segundo finalidade do serviço (público, privado ou de Estado)
  • OACI: organiza por tipo de operação (CAT, GA, SPO, State)
  • Cotidiano operacional: usa terminologia prática e funcional, muitas vezes diferente da lei

Entender essas distinções evita equívocos, fortalece a cultura aeronáutica e aproxima a prática operacional da precisão jurídica.

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